Somente na Justiça a Diretora da ASSERVISA/RJ obteve seu direito de acompanhar seu filho com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Estado negligentemente nega tal direito fundamental à servidora pela via administrativa de Recursos Humanos, e ainda apresenta recurso contra ação judicial, na qual a servidora precisou buscar para ter seu direito garantido.
Abaixo segue na íntegra a informação prestada por seu advogado Dr. Luiz Felipe, do escritório Artur Arruda Advogados:
“A servidora Bianca Andrade Marun, integrante do quadro da Secretaria de Estado de Saúde, obteve vitória definitiva em ação judicial que reconheceu seu direito à redução de 50% da carga horária de trabalho, por tempo indeterminado e sem prejuízo da remuneração, para acompanhar seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O processo, julgado pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, foi proposto após o indeferimento administrativo do pedido de redução de jornada.
Mesmo diante de laudos médicos e provas incontestáveis sobre a necessidade permanente de acompanhamento do filho, o Estado negou o direito à servidora — o que tornou necessária a intervenção do Poder Judiciário.
Na sentença, mantida integralmente pela Primeira Turma Recursal Fazendária, o Judiciário reafirmou que o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência se sobrepõe a restrições burocráticas, e que a mãe cuidadora exerce papel fundamental no tratamento terapêutico e na inclusão da criança autista.
A decisão se baseou na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, cujo artigo 83, inciso XXI, assegura a redução de jornada ao servidor responsável por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente.
O colegiado destacou que o acompanhamento de crianças com TEA é contínuo e vital, justificando a redução de jornada por tempo indeterminado, enquanto perdurar a necessidade. Também ressaltou que não há violação ao princípio da separação de poderes quando o Judiciário atua para assegurar direitos fundamentais negligenciados pela Administração.
O recurso do Estado do Rio de Janeiro foi rejeitado por unanimidade, consolidando a sentença que reconheceu o direito da servidora.
A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso. Trata-se, portanto, de vitória definitiva, com força de precedente relevante para outros servidores em situação semelhante.
O advogado, Dr. Luiz Felipe Sepulveda Gomide (21 96991-0275), do escritório Artur Arruda Advogados, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, sociais e funcionais dos servidores públicos estaduais, especialmente daqueles que enfrentam as complexas demandas do cuidado de filhos com deficiência.
Infelizmente, muitos servidores ainda enfrentam resistência administrativa em pleitos semelhantes, o que os obriga a recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecidos direitos que deveriam ser garantidos de forma imediata e humana. A decisão de Bianca representa um marco de sensibilidade e justiça, reafirmando que cuidar de quem precisa é também um ato de serviço público.“



